A Matemática da Praia…
A Praia de Jurerê Internacional tem 2 quilômetros de extensão. Seus limites são, de um lado, o beach club Nomuro Riso Beach e de outro o início do Parador P12.
São cinco os beach clubs instalados regularmente nessa área toda. Cada um deles ocupa um terreno privado (implantado quando da aprovação dos projetos de loteamento, na década de 80) com 23 metros de frente para a praia.
Conforme as autorizações concedidas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, cada beach club pode utilizar essa frente de praia para dispor equipamentos (cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras) numa quantidade máxima de 50 lugares.
23 metros, multiplicados por cinco, perfazem 115 metros, ou seja, pouco mais de 5% de toda a extensão da praia. Considerando que o espaço utilizado pelos beach clubs corresponde a, quando muito, um terço da largura da praia (tomada na sua dimensão entre a água e o início da vegetação), temos que, da superfície total de areia, os beach clubs ocupam menos de 2%.
O Direito de Ir e Vir…
Tem havido depoimentos de que os beach clubs estariam induzindo os frequentadores à obrigação de consumação para poder utilizar esses equipamentos dispostos na areia. Em sentido lato, isso se caracteriza como uma ilegalidade, posto que a praia é bem de uso público e é garantido o direito de ir e vir de todos em áreas como essa.
Alguns depoimentos afirmam que, ao chegar à praia, “metade dela está tomada por essas cadeiras dos bares e restaurantes”… Leia a Matemática mais acima. Talvez essa ocupação ostensiva realmente ocorra em algumas praias. Mas a organização proposta em Jurerê Internacional, em parceria com o Município e a Associação de Moradores, traz uma conciliação para os diversos públicos e usos desse espaço público.
O direito de ir e vir é um princípio de direito difuso extremamente importante e fortemente vinculado ao conceito de liberdade. Porém ele tem sido tomado como se tivesse validade absoluta. Mas ele é relativo. E por quê? Porque o direito de um não pode simplesmente se sobrepor ao direito do outro, e como dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço, temos que o direito de ir e vir está subordinado à disponibilidade física desse espaço para onde se quer ir, ou de onde se quer vir…
O equívoco do argumento absoluto que invoca o tal direito fica ainda mais evidente ao se perceber que, curiosamente, o exercício desse direito pretende ser praticado especificamente naqueles 2% de superfície de praia em frente aos quais estão instalados os beach clubs.
Por que isso acontece? Não é preciso ir muito longe em divagações comportamentais para entender. É porque nesses lugares é que está o charme, a qualificação, a música alegre, as pessoas felizes e, por isso, bonitas, desfrutando do conforto e prazeres que são ofertados pelo empreendedor privado que opera o beach club. Neste último dia 11, no programa Conversas Cruzadas da TVCom, um depoimento de um entrevistado dizia que é exatamente isso que ele busca em outra praia que ele frequenta.
O espaço da praia é público e de uso gratuito, mas os serviços e confortos descritos no parágrafo anterior não são. E eles têm custos: impostos, salários, investimentos, manutenção, etc… Os usuários consumidores desses prazeres é que produzem o meio de troca necessário para absorver esses custos. Nessa situação particular e específica, invocar o direito de ir e vir como argumento de preservação e garantia desse direito termina por se constituir, de fato, na tentativa de garantir o usufruto gratuito de toda essa gama de serviços, prazeres, charme, alegria.
E como diz o ditado: não existe almoço grátis. Se, por um lado, não é legítimo que todos paguem pela conta de alguns, alguns pagarem a conta de todos tampouco o é.
É nesse momento que o tão importante direito de ir e vir se transforma em obrigação de uns de pagar a conta de todos. Em outras palavras, invocar esse direito de forma particular e individual, talvez se configure numa desvirtuação (e aqui propomos uma reflexão), tanto do princípio difuso da lei, como do legítimo direito de ser remunerado pelos serviços que são prestados ao público consumidor em geral por aqueles que estão legal e legitimamente instalados e dispostos a dedicar seu tempo para proporcionar felicidade.
O Turismo Sustentável…
Portanto, o esforço que está sendo conduzido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, em parceria com os empresários dos beach clubs, com a Habitasul, com a Associação de Moradores de Jurerê Internacional – AJIN (como bem explanou do secretário Rauen no último Conversas Cruzadas), de manter gratuita a oferta da estrutura (que é onerosa) para os frequentadores da praia, tem um sentido qualificador do espaço público e educativo do comportamento daqueles que usufrem desse espaço e desse esforço.
O debate público sobre este tema, em curso em toda a mídia da capital, é o caminho da maturidade do turismo de Florianópolis. E a sustentabilidade se faz pela participação ativa dos cidadãos organizados e comprometidos, através dos três setores estruturadores e funcionais da sociedade: Poder Público, Sociedade Civil Organizada e Iniciativa Privada.







